Domínio para advogados: .adv.br ou .com.br, e o e-mail profissional do escritório
O que o Registro.br diz sobre o .adv.br, como escolher e registrar o nome, como criar o e-mail com o domínio próprio e o que colocar na assinatura dentro das regras da OAB.
Karine Sackt · Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital
· 9 min de leitura

Neste artigo
O domínio para advogados pode terminar em .adv.br, a categoria do Registro.br destinada a advogados, ou em .com.br, a categoria genérica. O .adv.br identifica a profissão no próprio endereço e, pela lista de categorias do Registro.br, é registrado no CPF do advogado. O .com.br aceita CPF ou CNPJ. Com o domínio registrado, o escritório cria o e-mail profissional (como nome@seuescritorio.adv.br), que substitui o endereço gratuito em cartões, assinaturas, site e Perfil da Empresa no Google.
O que é o domínio .adv.br
O .adv.br é uma das categorias de domínio .br para profissionais liberais. Na página de categorias do Registro.br, consultada em 9 de outubro de 2026, ele aparece no grupo “Profissões” como “ADV.BR · Advogados”. Ao filtrar a lista por tipo de documento, o .adv.br aparece entre as categorias registráveis por CPF e some quando o filtro é CNPJ.
A regra vem da Resolução CGI.br/RES/2008/008, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que organiza as categorias. O art. 14, inciso III, classifica o .adv.br entre os “DPNs sem restrição destinados a Profissionais Liberais”, ao lado de .med.br, .arq.br e .eng.br. Na central de ajuda do Registro.br, a resposta sobre quais categorias exigem envio de documentos lista .am.br, .coop.br, .edu.br, .fm.br, .g12.br, .org.br e .psi.br, entre outras com autorização de órgãos específicos. O .adv.br não está nessa lista.
Na prática: o advogado registra o .adv.br no próprio CPF. Uma sociedade de advogados que quer o domínio no CNPJ usa o .com.br, ou mantém o .adv.br no CPF de um sócio, com um combinado por escrito sobre quem fica com o endereço se a sociedade mudar.
.adv.br ou .com.br: qual escolher
| .adv.br | .com.br | |
|---|---|---|
| Para quem | Advogados (categoria de profissões) | Categoria genérica, listada pelo Registro.br como “atividades comerciais” |
| Titular | CPF | CPF ou CNPJ |
| O que comunica | A profissão, já no endereço | Endereço familiar para qualquer pessoa |
| Quando faz sentido | Advogado que atua no próprio nome ou sócio que concentra a marca | Sociedade que quer o domínio no CNPJ |
Quando o mesmo nome está livre nas duas categorias, registrar os dois e escolher um como principal protege o nome do escritório. O outro redireciona para o principal, e o e-mail fica em um só.
Como escolher o nome do domínio
As regras do Registro.br
Pela página de regras do Registro.br, o nome precisa ter de 2 a 26 caracteres (sem contar a categoria), usar letras de “a” a “z”, números, hífen e os acentos à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü e ç. Ele não pode ter só números nem começar ou terminar com hífen. O sistema também compara nomes equivalentes, tirando acentos e hífens: “advocacia-sá” e “advocaciasa” são o mesmo nome para fins de registro.
O nome que funciona para o escritório
- Nome do advogado ou da sociedade: acompanha a marca, que pelo Estatuto da Advocacia nasce do nome de quem advoga (art. 16). O guia de branding para advogados explica essa regra.
- Curto e fácil de ditar: o endereço vai ser dito ao telefone e digitado no celular. Hífen e número no meio costumam gerar erro.
- Estável: área e cidade no domínio envelhecem quando o escritório amplia a atuação. As páginas por área cuidam da busca; o domínio cuida da identificação.
- Igual nas redes: confira se o mesmo nome está livre no Instagram e nos outros perfis antes de registrar.
O que a OAB tem a ver com o domínio
O Provimento 205/2021 não tem um item específico sobre domínio. O art. 4º, § 3º, equipara os endereços dos sites, das redes sociais e dos aplicativos de mensagem ao e-mail, e os admite como dado de contato em caráter informativo. As vedações do art. 3º valem para o que o endereço comunica: “melhoradvogado” ou “causaganha” no domínio esbarram no inciso IV, que veda expressões persuasivas e de autoengrandecimento. A própria Resolução CGI.br/RES/2008/008 diz, no art. 1º, que não pode ser escolhido nome que induza terceiros a erro.
Como registrar o domínio .adv.br
“Registrar domínio adv br” e “comprar domínio adv br” aparecem no autocompletar do Google. O caminho é o mesmo para qualquer categoria:
- Pesquise o nome em registro.br. Só pode ser registrado o nome que aparece como disponível.
- Entre com a conta do titular. Pela central de ajuda do Registro.br, só o usuário que administra o CPF ou o CNPJ pode registrar novos domínios para ele.
- Informe os servidores DNS da hospedagem. Se não informar, o Registro.br registra o domínio com os servidores dele, e a configuração muda depois.
- Pague a primeira anuidade. O valor vigente está publicado no próprio Registro.br.
- Ative a renovação e mantenha o e-mail de contato atualizado, porque as cobranças e os avisos chegam por ele.
O domínio fica no nome do advogado ou do escritório, nunca no da agência ou do técnico que fez o site. Quem cria o site recebe acesso para configurar e devolve o controle. É assim que a Fysi trabalha em todo projeto: domínio e hospedagem contratados no CPF ou no CNPJ do cliente. Os custos que se repetem todo ano estão no guia quanto custa um site para advogado.
E-mail profissional com o domínio do escritório
O e-mail profissional do advogado usa o domínio do escritório: ana@silvaadvocacia.adv.br em vez de um endereço gratuito. Ele aparece no cartão, no site, no Perfil da Empresa e na assinatura das mensagens, e o art. 44, § 1º, do Código de Ética lista o e-mail entre os dados que podem constar da publicidade do advogado.
Como criar o e-mail profissional
- Escolha o provedor de e-mail. “E-mail profissional Google” e “e-mail profissional Microsoft” aparecem no autocompletar do Google, e algumas hospedagens também oferecem caixas de e-mail. Compare espaço, segurança, suporte e o que os termos dizem sobre o tratamento dos dados.
- Configure os registros MX no DNS do domínio, com os valores que o provedor informar. São eles que dizem para onde vão as mensagens.
- Configure SPF, DKIM e DMARC. São registros que provam que as mensagens saem mesmo do seu domínio e reduzem a chance de cair no spam ou de alguém enviar e-mail falso em nome do escritório.
- Crie os endereços: um por advogado (nome@) e um geral (contato@), que pode ser compartilhado pela equipe.
- Ative a verificação em duas etapas em todas as contas.
E-mail profissional gratuito serve?
O autocompletar também sugere “e-mail profissional gratuito”. Algumas opções gratuitas permitem usar o domínio próprio, com limites de espaço, de contas e de suporte. Para um escritório, a pergunta decisiva é outra: o Código de Ética presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente (art. 36, § 1º), e o e-mail guarda boa parte delas. A escolha passa por segurança, backup e controle de acesso antes de passar pelo preço.
Assinatura de e-mail profissional do advogado
A assinatura é publicidade do escritório e segue as mesmas regras. O art. 44 do Código de Ética pede o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB. O § 1º permite títulos acadêmicos, endereço, e-mail, site, QR code, logotipo e horário de atendimento. Um modelo enxuto:
- nome completo e número da OAB;
- nome da sociedade e logo;
- telefone, site e endereço, quando houver atendimento presencial;
- áreas de atuação descritas de forma informativa.
Fica fora da assinatura: slogan persuasivo (art. 3º, IV, do Provimento 205), “especialista” sem título certificado (art. 3º, III) e assinatura feita só de imagem, que alguns programas de e-mail bloqueiam e que não pode ser copiada. Para o cartão de visitas, o art. 44, § 2º, veda mencionar emprego, cargo ou função ocupados em órgão ou instituição, salvo o de professor universitário. Seguir a mesma linha na assinatura evita dúvida.
Checklist de domínio e e-mail do escritório
- Domínio registrado no CPF do advogado ou no CNPJ da sociedade, com renovação automática.
- Senha do Registro.br guardada pelo escritório, com verificação em duas etapas.
- Variações do nome (.adv.br e .com.br) registradas e redirecionadas para o principal.
- E-mail com o domínio próprio, MX, SPF, DKIM e DMARC configurados.
- Mesmo endereço de e-mail e de site no cartão, na assinatura, no site, no Perfil da Empresa (veja o guia de Google Meu Negócio para advogados) e nas redes.
Com o e-mail configurado, o escritório também pode enviar uma newsletter sem cair no spam. O guia de e-mail marketing para advogados mostra como.
Domínio no seu nome, site no ar. A Fysi cria o site do escritório com domínio e hospedagem contratados no seu CPF ou CNPJ, configura o apontamento e entrega a página com SEO para o Google e as buscas de IA. Veja a criação de sites para advogados.
Perguntas frequentes
Qualquer advogado pode registrar um domínio .adv.br?
O .adv.br é a categoria do Registro.br destinada a advogados, classificada pela Resolução CGI.br/RES/2008/008 como categoria sem restrição para profissionais liberais. Na consulta de 9 de outubro de 2026, ela aparecia entre as registráveis por CPF.
Preciso comprovar a inscrição na OAB para registrar o .adv.br?
Na central de ajuda do Registro.br, consultada em 9 de outubro de 2026, o .adv.br não aparecia na lista de categorias que exigem envio de documentos. Como as regras podem mudar, vale conferir em registro.br no momento do registro.
Sociedade de advogados pode usar o .adv.br?
Pela lista de categorias do Registro.br, o .adv.br é registrado em CPF. A sociedade que quer o domínio no CNPJ usa o .com.br, ou mantém o .adv.br no CPF de um sócio, com um acordo por escrito sobre a titularidade.
Como criar um e-mail profissional com o domínio do Registro.br?
O Registro.br registra o domínio, e o e-mail vem de um provedor ou da hospedagem. O provedor informa os registros MX, que são cadastrados no DNS do domínio, junto com SPF, DKIM e DMARC. Depois é só criar as contas.
O que colocar na assinatura de e-mail do advogado?
Nome, número da OAB, nome da sociedade, logo, telefone, site e endereço, como permite o art. 44 do Código de Ética. Slogans persuasivos e “especialista” sem título ficam de fora, pelo art. 3º do Provimento 205.















