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Guia de publicidade na advocacia

Advogado pode fazer anúncio? O que a OAB permite no Google, no Instagram e no jornal

Advogado pode fazer anúncio, e a OAB diz isso com todas as letras desde o Provimento 205/2021. O que muda de um canal para outro é o formato permitido e o que o anúncio pode dizer. Este guia responde canal por canal, com os artigos da norma e exemplos de texto.

Por Karine Sackt, fundadora da Fysi Lab Digital · Atualizado em outubro de 2026

Resumo do guia

Três respostas antes de ler o resto

  1. 01

    Pode anunciar

    O art. 1º do Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico, e o art. 5º permite anúncios, pagos ou não, nos meios que o Código de Ética e Disciplina não veda.

  2. 02

    Com conteúdo informativo

    O anúncio informa área, cidade, forma de atendimento e identificação. Honorários, promessa de resultado, caso concreto, superlativo e comparação ficam fora (arts. 3º e 6º).

  3. 03

    Com canais vedados

    Rádio, cinema, televisão, outdoor e painéis luminosos continuam proibidos pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. Internet, jornal e revista impressa são permitidos.

Portfólio

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A resposta curta

Advogado pode fazer anúncio. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz no art. 1º que o marketing jurídico é permitido, desde que compatível com a ética e com os limites do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina. O art. 5º completa: a publicidade profissional permite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação que o art. 40 do Código de Ética não veda. Google, Instagram, Facebook, jornal e revista estão liberados; rádio, cinema, televisão e outdoor, não. Em qualquer canal, o anúncio precisa ser informativo, discreto e sóbrio (art. 3º).

Advogado pode anunciar no Google

Pode, e o Anexo Único do provimento trata disso pelo nome. Sobre a aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads, o texto diz: "Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos."

Em linguagem simples: o anúncio aparece para quem procurou. Quem digita "advogado trabalhista" com a cidade iniciou a busca, e o escritório pode responder com um anúncio. Os termos escolhidos precisam ser éticos: a área, a cidade, o tipo de atendimento. Termos que explorem o nome de outro advogado ou que prometam resultado ficam fora.

O mesmo anexo proíbe "o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo". Anúncio em vídeo interrompendo o conteúdo de alguém, oferecendo serviços, está vedado. Conteúdo informativo em vídeo, publicado no canal do escritório, continua permitido pelo art. 5º, § 3º, desde que sem casos concretos e sem resultados.

Como montar a campanha dentro dessa regra está em Google Ads para advogados.

Advogado pode anunciar no Instagram e no Facebook

Pode, com uma condição que muda o formato. O Anexo Único diz, sobre patrocínio e impulsionamento nas redes sociais: "Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos."

Isso significa que o post impulsionado precisa ser conteúdo, e o conteúdo precisa informar. "Demitido sem receber a rescisão? Veja o que a lei garante" é conteúdo. "Contrate o escritório X para a sua ação trabalhista" é oferta de serviços, e não pode ser impulsionado. A estratégia que funciona dentro da regra é impulsionar o conteúdo informativo e levar a pessoa para uma página do site que explica mais e convida para a conversa com sobriedade.

A presença nas redes em si é permitida pelo anexo, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o provimento. Vale também o art. 4º, § 5º: é vedado usar meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance (compra de seguidores, engajamento artificial).

Advogado pode anunciar em jornal e revista

Pode. Jornal e revista impressa não estão na lista de meios vedados do art. 40 do Código de Ética e Disciplina, e o art. 5º do provimento libera anúncios nos meios não vedados. O anúncio segue as mesmas regras de conteúdo: nome ou razão social e número de inscrição na OAB (obrigatórios pelo art. 44 do Código de Ética), áreas de atuação, endereço, site e horário de atendimento, que o mesmo artigo lista entre os dados permitidos. Telefone e redes entram como dados de contato, equiparados ao e-mail pelo art. 4º, § 3º, do provimento.

O que fica fora do anúncio impresso é o mesmo que fica fora do digital: honorários, promessa, caso concreto, comparação e expressões de autoengrandecimento. Um anúncio de jornal sóbrio, com a identificação do escritório e a área, cumpre a norma.

Rádio, televisão, outdoor e carro de som

Aqui a resposta é não. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina veda a veiculação da publicidade por rádio, cinema e televisão; o uso de outdoors, painéis luminosos e formas assemelhadas; e as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço público. O Provimento 205 manteve essas vedações ao liberar anúncios só nos meios não vedados pelo art. 40.

A participação do advogado em programa de rádio ou televisão como entrevistado, com finalidade educativa, é outra coisa, e o próprio Código de Ética a disciplina. O que fica proibido é o anúncio pago do escritório nesses meios.

Mala direta também está vedada: o Anexo Único diz que o envio de cartas e comunicações a uma coletividade "é expressamente vedado", permitido apenas para clientes e pessoas de relacionamento pessoal, ou que solicitem ou autorizem, sem caráter mercantilista.

Classificados online e marketplaces

As buscas trazem a dúvida "advogado pode anunciar na OLX" e similares. O provimento e o Anexo Único não tratam desses sites pelo nome. O que vale é a regra geral: a publicidade precisa ser informativa, discreta e sóbria, sem referência a honorários e sem oferta que configure captação de clientela ou mercantilização (art. 3º).

Um anúncio em site de classificados costuma pedir preço e funciona como oferta de serviço ao lado de produtos à venda, o que conflita com a sobriedade e com a vedação a valores. Na dúvida, a recomendação é consultar a sua seccional da OAB antes de publicar. O site próprio e o Perfil da Empresa no Google cumprem a mesma função com segurança.

O que o anúncio pode dizer e o que fica de fora

Pode constarFica de fora
Nome do advogado ou da sociedade e número de inscrição na OAB (art. 44 do Código de Ética)Valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos (art. 3º, I, do provimento)
Áreas de atuação, sem o termo "especialista" quando não há título (art. 3º, III)Promessa de resultado e uso de casos concretos para oferta (art. 6º)
Endereço, telefone, site, redes, horário de atendimento (art. 44 do Código de Ética e art. 4º, § 3º, do provimento)Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV)
Títulos acadêmicos verdadeiros e comprováveis (art. 4º, § 1º)Menção a dimensões ou estrutura física do escritório na publicidade ativa (art. 6º)
Logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório (art. 5º, § 2º)Logomarca e símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º) e ostentação de bens (art. 6º, parágrafo único)
Forma de atendimento: presencial, online, plantãoPagamento para aparecer em rankings e prêmios (art. 5º, § 1º)

Exemplos de anúncio dentro e fora da regra

Dentro da regra, para o Google:

Advocacia trabalhista em Caxias do Sul. Atendimento presencial e online. Análise do seu caso pelo WhatsApp. Nome do escritório, OAB/UF número.

Dentro da regra, para o Instagram (conteúdo impulsionado):

Recebeu a carta do INSS negando o benefício? Explicamos, em dois minutos, quais são os caminhos possíveis depois da negativa. Nome da advogada, OAB/UF número.

Fora da regra, e por quê:

  • "Primeira consulta grátis": referência a gratuidade como captação (art. 3º, I).
  • "Ganhe sua causa com a gente": promessa de resultado (art. 6º).
  • "O melhor escritório criminal da cidade": autoengrandecimento e comparação (art. 3º, IV).
  • "Especialista em INSS", sem título: anúncio de especialidade sem certificação (art. 3º, III).
  • "Já recuperamos milhões para nossos clientes": caso concreto e resultado (art. 6º).
  • "Contrate agora pelo link": no Instagram, oferta de serviços em post impulsionado (Anexo Único).

O que acontece quando o anúncio sai da regra

A publicidade fora da norma é infração ética, apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. As sanções previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 35) vão de censura a suspensão e exclusão, além de multa, conforme a gravidade e a reincidência. O art. 1º do provimento também diz que as informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras, e que o advogado responde por elas e precisa comprová-las quando solicitado.

Pelo art. 10 do provimento, as seccionais podem dar às suas comissões de fiscalização o poder de notificar, o que permite pedir a adequação do material. Anunciar dentro da regra desde o início evita a notificação e o retrabalho.

Como a Fysi monta anúncio e página dentro da norma

Todo anúncio e toda página criados pela Fysi para advocacia passam por uma leitura contra o texto do Provimento 205 antes de ir ao ar. O anúncio informa; a landing page explica e convida com sobriedade; o clique no WhatsApp é medido. Google Ads e Meta Ads são geridos junto com a página, nunca separados dela. Veja landing page para advogados e, para a norma completa, o guia Provimento 205 da OAB.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer anúncio no Google?

Pode. É o Anexo Único do Provimento 205/2021 que libera a ferramenta de palavra-chave, com duas condições: o anúncio responde a uma busca que o potencial cliente iniciou, e as palavras escolhidas respeitam a ética. Honorários, promessa de resultado e comparação ficam fora do texto.

Advogado pode fazer anúncio no Instagram?

Pode impulsionar conteúdo, desde que a peça não contenha oferta de serviços jurídicos, como diz o Anexo Único. O post informa sobre um tema e leva para a página do site, onde o convite para conversar aparece com sobriedade.

Advogado pode anunciar em jornal?

Pode. Jornal e revista impressa não estão entre os meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. O anúncio traz nome, OAB, áreas e contato, sem honorários, promessa ou comparação.

Advogado pode anunciar em rádio ou televisão?

Não. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina veda a publicidade por rádio, cinema e televisão, e também outdoors e painéis luminosos. Participar como entrevistado, com finalidade educativa, é outra situação, disciplinada pelo próprio Código.

Posso colocar "consulta grátis" no anúncio?

Não. O art. 3º, I, do Provimento 205 veda a referência a gratuidade, valores, forma de pagamento ou descontos como forma de captação de clientes. A condição de honorários é tratada na conversa com o cliente.

Posso impulsionar um post falando do meu serviço?

O Anexo Único permite o impulsionamento desde que a peça não contenha oferta de serviços jurídicos. Um post explicando um tema pode ser impulsionado; um post oferecendo a contratação, não.

Advogado recém-inscrito pode anunciar?

Pode, com as mesmas regras. O que o provimento exige é identificação com o número da OAB, conteúdo informativo e verdadeiro, e nada de especialidade sem título. Tempo de inscrição não muda a norma.

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