Marketing para psicólogos: o que o CFP permite na divulgação e no atendimento online
Psicólogo pode divulgar o trabalho por qualquer meio, com regras próprias de identificação, valor e sigilo. Veja o que o Código de Ética e as Resoluções CFP 13/2022 e 9/2024 pedem no Instagram, no site e no anúncio.
Karine Sackt · Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital
· 10 min de leitura

Neste artigo
- As normas que valem para a divulgação
- Identificação: nome, CRP e número de registro
- Títulos, abordagem e práticas reconhecidas
- Valor da sessão, valor social e agenda aberta
- Sigilo, depoimentos e imagens
- Instagram e conteúdo
- Atendimento online e a Resolução CFP 9/2024
- Anúncios no Instagram e no Google
- Site e busca no Google
- Checklist da divulgação
- Um site que acolhe dentro do código
- Perguntas frequentes
O marketing para psicólogos é permitido e tem regra escrita. O art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) trata da promoção pública dos serviços, por quaisquer meios, individual ou coletiva. Ele pede nome completo, CRP e número de registro e limita a divulgação aos títulos que o profissional possui. O mesmo artigo veda usar o preço como forma de propaganda, prever resultados de forma taxativa e fazer divulgação sensacionalista.
Duas resoluções completam o quadro: a Resolução CFP 13/2022, sobre psicoterapia, e a Resolução CFP 9/2024, sobre o atendimento mediado por tecnologias digitais. Este guia passa por cada ponto e mostra como ele aparece no Instagram, no site e no anúncio.
As normas que valem para a divulgação
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005): art. 20 para a divulgação, art. 9º para o sigilo e art. 2º para as vedações gerais.
- Resolução CFP 13/2022: o art. 5º diz que a divulgação de serviços de psicoterapia segue o Código de Ética e as regras de sigilo da profissão, e o parágrafo único repete a exigência de nome completo, CRP e número de registro.
- Resolução CFP 9/2024: regula o atendimento a distância e diz que a profissional responde pelas manifestações públicas sobre os serviços, incluindo divulgação, propaganda e produção de conteúdo (art. 3º, § 2º).
O CFP também publicou uma nota técnica sobre o uso profissional das redes sociais, e os conselhos regionais mantêm cartilhas de publicidade. Neste guia, as orientações práticas vêm da cartilha do CRP-MG, atualizada em 2026. Ela é de um regional: confirme os pontos com o CRP onde você tem inscrição.
Identificação: nome, CRP e número de registro
A cartilha do CRP-MG detalha o que o art. 20, a, pede: nome completo ou nome social, a palavra psicóloga ou psicólogo, a região do CRP e o número de inscrição. Apelido, arte e logomarca são permitidos quando aparecem junto com nome, CRP e número. Um exemplo fictício de bio:
Marina Alves | Psicóloga | CRP 08/00000 | Terapia cognitivo-comportamental para adultos | Atendimento online e em Curitiba
A mesma cartilha lembra que “Dr.” e “Dra.” ficam para quem tem o título de doutorado.
Títulos, abordagem e práticas reconhecidas
O psicólogo cita apenas os títulos e qualificações que possui (art. 20, b) e divulga só técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão (art. 20, c). A cartilha do CRP-MG explica a diferença: título acadêmico (especialista, mestre, doutor) ou registro de especialista pelo CFP é título; curso livre e formação são qualificações e aparecem como tal, sem virar “especialidade”.
Quem ainda não tem título pode descrever a área de atuação, a experiência, os serviços e o público que atende. Abordagem, público e forma de atendimento são justamente o que ajuda a pessoa a se reconhecer no perfil.
Valor da sessão, valor social e agenda aberta
O art. 20, d, veda usar o preço do serviço como forma de propaganda. A cartilha do CRP-MG lê essa regra de forma ampla: a publicidade deixa de ter foco no valor, o que afasta gratuidade, primeira sessão grátis, descontos, promoções, pacotes, cupons, sorteios e o “preço social” anunciado individualmente. A orientação é informar o valor diretamente à pessoa, de forma reservada, antes do início do trabalho.
Duas situações recebem tratamento diferente na cartilha:
- Projetos sociais e clínicas sociais, com proposta definida e organizada, de preferência por um coletivo de profissionais, podem ser divulgados.
- Plataformas de atendimento exclusivamente online, em que a pessoa contrata direto pelo site, mostram o valor por exigência do Código de Defesa do Consumidor, sem destaque e sem uso como propaganda.
A Resolução CFP 13/2022 soma um ponto: o atendimento voluntário de psicoterapia fica vedado como forma de induzir as pessoas a procurarem os serviços do profissional (art. 7º, II, a).
E a “agenda aberta”? O aviso de que há horários disponíveis informa sobre o serviço. O cuidado está no tom: o Código de Ética veda induzir qualquer pessoa a recorrer aos serviços do psicólogo (art. 2º, i) e a divulgação sensacionalista (art. 20, h). “Últimas vagas, corra” passa desse limite; “Tenho horários às terças à noite para atendimento online” fica dentro dele.
Sigilo, depoimentos e imagens
O sigilo profissional protege a intimidade de quem é atendido (art. 9º), e o art. 2º, q, veda apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas. A cartilha do CRP-MG veda expor dados, imagens, desenhos e mensagens do atendimento que possam identificar a pessoa e desaconselha o uso de depoimentos mesmo com autorização, porque eles ficam muito perto do sensacionalismo.
Foto com paciente segue a mesma lógica. E trecho de sessão gravada nunca vai para as redes: a Resolução CFP 13/2022 veda usar registros de áudio e imagem das pessoas atendidas fora da finalidade e do método combinados (art. 11, § 2º).
O que fazer com elogios e avaliações no Google está no guia depoimento de paciente pode?
Instagram e conteúdo
A cartilha do CRP-MG considera publicidade profissional também o conteúdo sobre psicologia, além da oferta de serviços. Tudo o que o psicólogo publica apresentando-se como tal responde ao código. Por isso, a cartilha recomenda separar perfil pessoal e perfil profissional, para que opiniões e passagens da vida privada fiquem fora da comunicação do consultório.
Conteúdo que cabe nesse espaço:
- como é a primeira sessão e o que esperar dela;
- o que é a abordagem que você usa, em linguagem simples;
- sinais de que vale procurar ajuda, sem diagnóstico;
- diferença entre psicólogo e psiquiatra;
- como funciona a terapia online e o que garante o sigilo.
Dois limites aparecem muito. A previsão taxativa de resultado (art. 20, e), como em “em dez sessões você supera a ansiedade” (exemplo fictício). E a caixa de perguntas: a cartilha lembra que responder perguntas genéricas, sem avaliação, pode ter impacto negativo, e que a resposta precisa estar apoiada na ciência psicológica.
Atendimento online e a Resolução CFP 9/2024
A Resolução CFP 9/2024, publicada no Diário Oficial em 30 de julho de 2024 e em vigor 30 dias depois, regula o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais. Ela revogou a Resolução CFP 11/2018 e a Resolução CFP 4/2020 (art. 9º). Com isso, o antigo cadastro e-Psi deixou de ser exigido: a inscrição ativa no CRP basta para atender a distância. O que ela traz para o marketing e para o site:
- Atendimento em todo o país. A psicóloga pode oferecer serviço online independentemente do estado onde mantém a inscrição principal, e fica dispensada da inscrição secundária (art. 6º e § 1º). Quem mora fora do Brasil segue a lei local (§ 2º).
- Contrato. Escrito ou verbal, com as características do trabalho, os recursos tecnológicos usados e o foro (art. 7º).
- Sigilo explicado. A psicóloga especifica quais recursos tecnológicos garantem o sigilo e informa a pessoa atendida (art. 7º, parágrafo único).
- Urgência. Antes de atender a distância, a profissional avalia os meios para atender ou encaminhar urgências (art. 4º, VI) e considera o atendimento presencial em situações de risco (art. 5º).
No site, isso vira uma seção curta sobre a terapia online: plataforma usada, como o sigilo é protegido, o que acontece em caso de urgência e o CRP visível.
Anúncios no Instagram e no Google
O anúncio segue o art. 20 como qualquer peça. Os padrões de publicidade da Meta (consulta em 9/10/2026) acrescentam uma regra que pesa na saúde mental: o anúncio fica proibido de afirmar ou sugerir a condição de saúde de quem vê. A própria Meta usa “A depressão está deixando você para baixo? Procure ajuda agora.” como exemplo proibido e “Aconselhamento contra depressão” como exemplo permitido.
O clique cai em uma página que continua a conversa: quem é a profissional, abordagem, público, como funciona a sessão e o botão de agendar. Para quem está começando, uma landing page cumpre esse papel.
Site e busca no Google
Quem atende online disputa buscas por abordagem, público e demanda em todo o país, e o site é o que aparece nessas buscas. Quem atende presencialmente soma o Perfil da Empresa no Google da cidade do consultório. O trabalho de SEO para sites organiza as páginas por demanda e por público. A primeira mensagem, quase sempre pelo WhatsApp, também pede cuidado com sigilo, tratado em WhatsApp para clínicas.
Checklist da divulgação
- Nome completo ou social, psicóloga ou psicólogo, CRP e número em cada perfil.
- Títulos que você possui; cursos como qualificação.
- “Dr.” ou “Dra.” só com doutorado.
- Valor informado em conversa, fora da propaganda.
- Promoção, pacote, cupom e sorteio fora da divulgação.
- Depoimentos e imagens de pacientes fora do perfil e do site.
- Texto que descreve o trabalho, com resultados descritos sem garantia.
- Seção sobre terapia online com plataforma, sigilo e urgência.
- Anúncio que fala do serviço, sem presumir a condição de quem vê.
Um site que acolhe dentro do código
A Fysi cria sites e landing pages para psicólogos com abordagem explicada em linguagem simples, CRP visível, seção sobre terapia online e o texto conferido contra o Código de Ética do CFP e as resoluções vigentes. O atendimento é online, para psicólogos de todo o Brasil. Veja como a Fysi faz o site para psicólogo e conte sua abordagem e o público que atende.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode fazer propaganda?
Pode. O art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo permite promover os serviços por quaisquer meios, com nome completo, CRP e número de registro, só com títulos que possui e com técnicas reconhecidas pela profissão. O preço como propaganda, a previsão taxativa de resultados e o sensacionalismo ficam de fora.
Psicólogo pode divulgar preço ou valor social?
O código veda usar o preço como forma de propaganda (art. 20, d). A cartilha do CRP-MG orienta informar o valor de forma reservada e considera inadequado anunciar valor social individualmente, fora de um projeto social organizado. Plataformas que vendem a sessão online mostram o valor por exigência do Código de Defesa do Consumidor, sem destaque.
Psicólogo pode postar depoimento de paciente?
O sigilo é dever do psicólogo (art. 9º), e a cartilha do CRP-MG desaconselha depoimentos mesmo com autorização, porque ficam perto do sensacionalismo. A confiança vem da formação, do CRP e da forma como o trabalho é explicado.
Ainda preciso do cadastro e-Psi para atender online?
A Resolução CFP 9/2024 revogou a Resolução CFP 11/2018, que criava o cadastro. Desde então, a inscrição ativa no CRP basta, e a psicóloga pode atender pessoas de outros estados sem inscrição secundária (art. 6º, § 1º).
Posso usar “Dra.” no Instagram?
A cartilha do CRP-MG orienta usar “Dr.” ou “Dra.” apenas com o título de doutorado. Sem ele, a identificação é nome, psicóloga ou psicólogo e CRP.
Psicólogo pode anunciar no Instagram?
Pode, seguindo o art. 20 do código e as regras da Meta, que proíbem anúncio que presuma a condição de saúde de quem vê. O texto fala do serviço e da abordagem e leva para uma página com a sessão explicada.















