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Marketing médico

Antes e depois CFM: o que a Resolução 2.336/2023 permite e como montar dentro da regra

A publicidade médica pode mostrar antes e depois desde 2024, em formato educativo. Veja as condições do art. 14, o formato que o manual do CFM descreve, a autorização do paciente e como a regra muda na odontologia.

· Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital

· 10 min de leitura

Capa do post: Antes e depois CFM: o que a Resolução 2.336/2023 permite e como montar dentro da regra
Neste artigo
  1. O que mudou com a Resolução 2.336/2023
  2. As condições do art. 14
  3. O formato em quatro etapas do manual
  4. Onde o antes e depois pode aparecer
  5. Edição de imagem: o que pode e o que distorce
  6. Autorização do paciente
  7. O texto que acompanha as imagens
  8. Antes e depois na odontologia: outra norma
  9. Checklist antes de publicar
  10. Uma página de tratamento pronta para o formato educativo
  11. Perguntas frequentes

Quem pesquisa antes e depois CFM quer uma resposta curta: pode, desde 11 de março de 2024, em formato educativo e com várias condições. O art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 autoriza o uso de imagem de paciente com finalidade educativa, e a exposição de motivos da resolução diz que isso inclui o antes e o depois. O Manual de Publicidade Médica do CFM detalha o formato e deixa claro o que fica de fora, como a foto isolada de resultado no feed.

Este guia reúne as condições da resolução, o formato do manual, a autorização do paciente e as diferenças para a odontologia, que segue outra norma.

O que mudou com a Resolução 2.336/2023

A resolução revogou a Resolução CFM 1.974/2011 e as Resoluções CFM 2.126/2015 e 2.133/2015 (art. 17). Na exposição de motivos, o CFM explica a lógica da nova regra: o uso da imagem do paciente, inclusive com o antes e o depois, é autorizado exclusivamente em caráter educativo. O médico mostra quando a pessoa deve procurar ajuda, as intervenções possíveis, o resultado e também os resultados insatisfatórios.

O manual vai além e compara esse formato a um termo de consentimento livre e esclarecido para a sociedade. A ideia é que quem vê a publicação entenda o que o tratamento pode entregar e quais são os riscos, como o paciente entende na consulta.

As condições do art. 14

O art. 14, II, lista os princípios para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos:

  • Texto educativo junto (a). Indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura científica.
  • Conjunto de imagens (b). Indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações da intervenção. Demonstrar ou ensinar técnicas que devem ficar no ambiente médico segue vedado.
  • Variedade (c). Quando aplicável, evolução em diferentes biotipos e faixas etárias, com as evoluções imediatas, mediatas e tardias.
  • Paciente sem identificação (e). Imagem de procedimento que identifique o paciente fica proibida.
  • Imagem sem retoque (f). Qualquer edição, manipulação ou melhoramento é vedado.
  • Depoimentos sóbrios (g). Autorretratos de pacientes repostados e depoimentos sobre o médico ficam sem adjetivos de superioridade ou promessa de resultado.
  • Fonte do banco de imagens (h). Imagem de banco de terceiros leva a origem, conforme as regras de direito autoral.
  • Banco próprio (i). Autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato garantido, mesmo com a autorização em mãos.

O manual acrescenta que o material precisa estar ligado à especialidade registrada do médico. O art. 14, I, fala em conteúdo sobre doenças e procedimentos relacionados à especialidade com RQE.

O formato em quatro etapas do manual

O manual resume a apresentação de resultado em quatro etapas obrigatórias:

  1. quando os sinais e sintomas apontam para a procura de um médico;
  2. fotos ou vídeos de pacientes antes do tratamento, de ao menos quatro pacientes diferentes;
  3. fotos ou vídeos depois da intervenção, de ao menos quatro pacientes diferentes, com diferentes biotipos e faixas etárias quando possível;
  4. descrição de possíveis resultados insatisfatórios e complicações, em ilustração, fotografia ou texto.

As etapas 2 e 3 usam fotos dos pacientes. As etapas 1 e 4 podem usar imagens de terceiros ou referência bibliográfica.

Onde o antes e depois pode aparecer

O manual é direto sobre as redes: a postagem isolada de resultado no Facebook, no Instagram e em redes parecidas fica fora do formato da resolução. Há dois caminhos para publicar:

  • Vídeo. O conjunto de imagens compilado em vídeo, com tempo de exposição igual para todas as imagens e no mínimo dois segundos para cada uma.
  • Site. O conjunto montado em uma página do site, para a qual o post da rede direciona.

Há ainda um limite para imagens de mamas, região glútea e região íntima. O manual veda essas imagens em redes sociais e em qualquer meio de livre acesso ao público. Elas ficam restritas a sites ou landing pages com aviso de acesso exclusivo para maiores de 18 anos.

Esses dois pontos fazem do site o lugar natural do antes e depois. Na página do tratamento cabem o texto educativo, as quatro etapas, as complicações e, quando necessário, o aviso de idade. É como a Fysi estrutura as galerias nas páginas de site para dermatologista e de site para médico.

Edição de imagem: o que pode e o que distorce

O art. 14, II, f, veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento. O manual explica o limite: programas de edição podem ser usados para recortar, ajustar luz e nitidez ou aplicar tarjas que preservem a identidade e o pudor do paciente, desde que o resultado mostrado continue o mesmo. Filtro de pele, correção de forma e ajuste seletivo na área tratada entram na proibição.

Na prática, a comparação ganha credibilidade quando as duas fotos têm a mesma luz, o mesmo ângulo e a mesma distância. Isso se resolve no momento da foto, com um padrão de registro no consultório.

Autorização do paciente

O manual pede consentimento expresso, em documento assinado, com a autorização explícita para o uso da imagem, a finalidade, a abrangência e a declaração de que não existe contrapartida financeira entre médico e paciente. Três pontos merecem atenção:

  • Nada em troca. O manual proíbe dar desconto no procedimento ou qualquer compensação para o paciente aceitar o uso da imagem.
  • Autorização revogável. O paciente pode revogar a autorização a qualquer momento e pedir a retirada da imagem.
  • LGPD. O manual lembra que dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da Lei 13.709/2018). O termo, a guarda das fotos e o acesso a elas precisam de cuidado à altura.

O anonimato, pelo manual, diz respeito a dados pessoais: nome, endereço físico ou eletrônico, perfil em rede social, telefone e qualquer informação que viole a intimidade, mesmo de pessoa pública. O manual também esclarece que imagens com tatuagens, piercings ou sinais de nascença estão liberadas.

Imagem de banco de terceiros pede a autorização do detentor dos direitos autorais, e o manual admite pagar pelos direitos de uso.

O texto que acompanha as imagens

O texto é parte da exigência, e o art. 14, II, a, diz o que ele precisa ter. Um roteiro para a página do tratamento, em exemplo fictício de tratamento para manchas:

  1. quando procurar avaliação: tipos de mancha, sinais que pedem consulta;
  2. para quem o tratamento é indicado e para quem ele fica contraindicado;
  3. o que influencia o resultado: tipo de pele, exposição ao sol, adesão aos cuidados;
  4. os conjuntos de imagens, com o tempo de evolução de cada um;
  5. resultados insatisfatórios e complicações descritas na literatura;
  6. como é a avaliação e como marcar.

Adjetivos como “perfeito”, “impressionante” e “surpreendente” ficam de fora. O art. 11, § 2º, f, trata como sensacionalismo usar representações visuais e informações que induzam à percepção de garantia de resultado.

Antes e depois na odontologia: outra norma

Dentistas seguem o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) e a Resolução CFO 196/2019. O código ainda lista como infração a publicidade com expressões ou imagens de antes e depois usadas como chamariz (art. 44, I e XII). A Resolução 196/2019 abriu uma porta específica: o dentista responsável pelo procedimento pode divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com termo de consentimento livre e esclarecido do paciente (art. 2º).

Medicina (CFM)Odontologia (CFO)
NormaRes. CFM 2.336/2023, art. 14, e manualRes. CFO 196/2019 e Código de Ética Odontológica
O que podeConjunto educativo com antes, depois e complicaçõesImagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento
Quem publicaO médico, na especialidade registradaO dentista que executou o procedimento
AutorizaçãoDocumento assinado, sem contrapartidaTCLE do paciente ou do responsável legal
Durante o procedimentoDemonstração de técnica vedada; imagem de procedimento só como exceção educativaVídeo e imagem do procedimento em andamento proibidos, salvo publicação científica (art. 3º)
Casos de outros profissionaisBanco de imagens com origem citadaVedado divulgar casos clínicos de autoria de terceiros (art. 4º)
TextoIndicações, fatores e complicaçõesSem sensacionalismo, autopromoção ou promessa (art. 2º, § 1º)

A Resolução CFO 196/2019 também pede nome e número de inscrição do profissional em toda publicação de imagem ou vídeo (art. 4º) e trata como infração ética grave a divulgação de imagens de pacientes fora dessas regras (art. 5º). Por causa do art. 44 do código, a legenda descreve “diagnóstico” e “conclusão do tratamento” e evita a expressão “antes e depois”. Detalhes estão na página de site para dentista.

Checklist antes de publicar

  • Tratamento dentro da especialidade com RQE.
  • Quatro etapas do manual completas, com imagens de ao menos quatro pacientes antes e depois.
  • Texto com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações.
  • Resultados insatisfatórios mostrados com a mesma clareza dos satisfatórios.
  • Fotos padronizadas, com ajustes só de recorte, luz, nitidez e tarja.
  • Paciente sem nome, perfil, endereço ou qualquer dado que o identifique.
  • Autorização assinada, com finalidade e abrangência, sem contrapartida.
  • Publicação em vídeo ou no site, sem post isolado no feed.
  • Imagens íntimas só em página com aviso para maiores de 18 anos.

O resumo de tudo o que a resolução permite e veda está em marketing médico: o que pode e o que não pode, e o uso das redes no dia a dia, em Instagram para médicos.

Uma página de tratamento pronta para o formato educativo

A Fysi monta a página de cada tratamento com espaço para as quatro etapas, o texto educativo e, quando necessário, o aviso de idade, e confere o conteúdo contra a Resolução CFM 2.336/2023 e o manual antes de publicar. O atendimento é online, para médicos e clínicas de todo o Brasil. Veja como a Fysi faz o site do consultório e conte qual tratamento você quer mostrar.

Perguntas frequentes

O CFM permite antes e depois?

Permite, desde 11 de março de 2024, em formato educativo. O art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 exige texto com indicações e complicações, conjunto de imagens com evoluções satisfatórias e insatisfatórias, paciente sem identificação e imagem sem retoque.

Posso postar antes e depois no feed do Instagram?

O manual do CFM diz que a postagem isolada de resultado fica fora do formato da resolução. O conjunto completo pode ir em vídeo, com no mínimo dois segundos por imagem, ou em uma página do site para a qual o post direciona.

Preciso de autorização por escrito do paciente?

Sim. O manual pede documento assinado com a autorização, a finalidade e a abrangência do uso, sem contrapartida financeira. O paciente pode revogar a autorização e pedir a retirada a qualquer momento.

Posso usar fotos de banco de imagens?

Pode, citando a origem (art. 14, II, h) e com autorização do detentor dos direitos autorais. Pelo manual, as etapas de antes e depois usam fotos de pacientes; imagens de terceiros servem para a etapa de sinais e sintomas e para a de complicações.

Posso ajustar a luz da foto?

Pode recortar, ajustar luz e nitidez e aplicar tarja de identidade ou pudor, desde que o resultado mostrado continue o mesmo. Filtro, correção de forma e retoque na área tratada contrariam o art. 14, II, f.

Dentista pode postar antes e depois?

A Resolução CFO 196/2019 permite ao dentista que executou o tratamento divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão, com TCLE e sem promessa de resultado. Imagens do procedimento em andamento seguem proibidas, e o código ainda veda usar o antes e depois como chamariz (art. 44, I e XII).

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