Antes e depois CFM: o que a Resolução 2.336/2023 permite e como montar dentro da regra
A publicidade médica pode mostrar antes e depois desde 2024, em formato educativo. Veja as condições do art. 14, o formato que o manual do CFM descreve, a autorização do paciente e como a regra muda na odontologia.
Karine Sackt · Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital
· 10 min de leitura

Neste artigo
- O que mudou com a Resolução 2.336/2023
- As condições do art. 14
- O formato em quatro etapas do manual
- Onde o antes e depois pode aparecer
- Edição de imagem: o que pode e o que distorce
- Autorização do paciente
- O texto que acompanha as imagens
- Antes e depois na odontologia: outra norma
- Checklist antes de publicar
- Uma página de tratamento pronta para o formato educativo
- Perguntas frequentes
Quem pesquisa antes e depois CFM quer uma resposta curta: pode, desde 11 de março de 2024, em formato educativo e com várias condições. O art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 autoriza o uso de imagem de paciente com finalidade educativa, e a exposição de motivos da resolução diz que isso inclui o antes e o depois. O Manual de Publicidade Médica do CFM detalha o formato e deixa claro o que fica de fora, como a foto isolada de resultado no feed.
Este guia reúne as condições da resolução, o formato do manual, a autorização do paciente e as diferenças para a odontologia, que segue outra norma.
O que mudou com a Resolução 2.336/2023
A resolução revogou a Resolução CFM 1.974/2011 e as Resoluções CFM 2.126/2015 e 2.133/2015 (art. 17). Na exposição de motivos, o CFM explica a lógica da nova regra: o uso da imagem do paciente, inclusive com o antes e o depois, é autorizado exclusivamente em caráter educativo. O médico mostra quando a pessoa deve procurar ajuda, as intervenções possíveis, o resultado e também os resultados insatisfatórios.
O manual vai além e compara esse formato a um termo de consentimento livre e esclarecido para a sociedade. A ideia é que quem vê a publicação entenda o que o tratamento pode entregar e quais são os riscos, como o paciente entende na consulta.
As condições do art. 14
O art. 14, II, lista os princípios para demonstrar resultados de técnicas e procedimentos:
- Texto educativo junto (a). Indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura científica.
- Conjunto de imagens (b). Indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações da intervenção. Demonstrar ou ensinar técnicas que devem ficar no ambiente médico segue vedado.
- Variedade (c). Quando aplicável, evolução em diferentes biotipos e faixas etárias, com as evoluções imediatas, mediatas e tardias.
- Paciente sem identificação (e). Imagem de procedimento que identifique o paciente fica proibida.
- Imagem sem retoque (f). Qualquer edição, manipulação ou melhoramento é vedado.
- Depoimentos sóbrios (g). Autorretratos de pacientes repostados e depoimentos sobre o médico ficam sem adjetivos de superioridade ou promessa de resultado.
- Fonte do banco de imagens (h). Imagem de banco de terceiros leva a origem, conforme as regras de direito autoral.
- Banco próprio (i). Autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato garantido, mesmo com a autorização em mãos.
O manual acrescenta que o material precisa estar ligado à especialidade registrada do médico. O art. 14, I, fala em conteúdo sobre doenças e procedimentos relacionados à especialidade com RQE.
O formato em quatro etapas do manual
O manual resume a apresentação de resultado em quatro etapas obrigatórias:
- quando os sinais e sintomas apontam para a procura de um médico;
- fotos ou vídeos de pacientes antes do tratamento, de ao menos quatro pacientes diferentes;
- fotos ou vídeos depois da intervenção, de ao menos quatro pacientes diferentes, com diferentes biotipos e faixas etárias quando possível;
- descrição de possíveis resultados insatisfatórios e complicações, em ilustração, fotografia ou texto.
As etapas 2 e 3 usam fotos dos pacientes. As etapas 1 e 4 podem usar imagens de terceiros ou referência bibliográfica.
Onde o antes e depois pode aparecer
O manual é direto sobre as redes: a postagem isolada de resultado no Facebook, no Instagram e em redes parecidas fica fora do formato da resolução. Há dois caminhos para publicar:
- Vídeo. O conjunto de imagens compilado em vídeo, com tempo de exposição igual para todas as imagens e no mínimo dois segundos para cada uma.
- Site. O conjunto montado em uma página do site, para a qual o post da rede direciona.
Há ainda um limite para imagens de mamas, região glútea e região íntima. O manual veda essas imagens em redes sociais e em qualquer meio de livre acesso ao público. Elas ficam restritas a sites ou landing pages com aviso de acesso exclusivo para maiores de 18 anos.
Esses dois pontos fazem do site o lugar natural do antes e depois. Na página do tratamento cabem o texto educativo, as quatro etapas, as complicações e, quando necessário, o aviso de idade. É como a Fysi estrutura as galerias nas páginas de site para dermatologista e de site para médico.
Edição de imagem: o que pode e o que distorce
O art. 14, II, f, veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento. O manual explica o limite: programas de edição podem ser usados para recortar, ajustar luz e nitidez ou aplicar tarjas que preservem a identidade e o pudor do paciente, desde que o resultado mostrado continue o mesmo. Filtro de pele, correção de forma e ajuste seletivo na área tratada entram na proibição.
Na prática, a comparação ganha credibilidade quando as duas fotos têm a mesma luz, o mesmo ângulo e a mesma distância. Isso se resolve no momento da foto, com um padrão de registro no consultório.
Autorização do paciente
O manual pede consentimento expresso, em documento assinado, com a autorização explícita para o uso da imagem, a finalidade, a abrangência e a declaração de que não existe contrapartida financeira entre médico e paciente. Três pontos merecem atenção:
- Nada em troca. O manual proíbe dar desconto no procedimento ou qualquer compensação para o paciente aceitar o uso da imagem.
- Autorização revogável. O paciente pode revogar a autorização a qualquer momento e pedir a retirada da imagem.
- LGPD. O manual lembra que dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da Lei 13.709/2018). O termo, a guarda das fotos e o acesso a elas precisam de cuidado à altura.
O anonimato, pelo manual, diz respeito a dados pessoais: nome, endereço físico ou eletrônico, perfil em rede social, telefone e qualquer informação que viole a intimidade, mesmo de pessoa pública. O manual também esclarece que imagens com tatuagens, piercings ou sinais de nascença estão liberadas.
Imagem de banco de terceiros pede a autorização do detentor dos direitos autorais, e o manual admite pagar pelos direitos de uso.
O texto que acompanha as imagens
O texto é parte da exigência, e o art. 14, II, a, diz o que ele precisa ter. Um roteiro para a página do tratamento, em exemplo fictício de tratamento para manchas:
- quando procurar avaliação: tipos de mancha, sinais que pedem consulta;
- para quem o tratamento é indicado e para quem ele fica contraindicado;
- o que influencia o resultado: tipo de pele, exposição ao sol, adesão aos cuidados;
- os conjuntos de imagens, com o tempo de evolução de cada um;
- resultados insatisfatórios e complicações descritas na literatura;
- como é a avaliação e como marcar.
Adjetivos como “perfeito”, “impressionante” e “surpreendente” ficam de fora. O art. 11, § 2º, f, trata como sensacionalismo usar representações visuais e informações que induzam à percepção de garantia de resultado.
Antes e depois na odontologia: outra norma
Dentistas seguem o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) e a Resolução CFO 196/2019. O código ainda lista como infração a publicidade com expressões ou imagens de antes e depois usadas como chamariz (art. 44, I e XII). A Resolução 196/2019 abriu uma porta específica: o dentista responsável pelo procedimento pode divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, com termo de consentimento livre e esclarecido do paciente (art. 2º).
| Medicina (CFM) | Odontologia (CFO) | |
|---|---|---|
| Norma | Res. CFM 2.336/2023, art. 14, e manual | Res. CFO 196/2019 e Código de Ética Odontológica |
| O que pode | Conjunto educativo com antes, depois e complicações | Imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento |
| Quem publica | O médico, na especialidade registrada | O dentista que executou o procedimento |
| Autorização | Documento assinado, sem contrapartida | TCLE do paciente ou do responsável legal |
| Durante o procedimento | Demonstração de técnica vedada; imagem de procedimento só como exceção educativa | Vídeo e imagem do procedimento em andamento proibidos, salvo publicação científica (art. 3º) |
| Casos de outros profissionais | Banco de imagens com origem citada | Vedado divulgar casos clínicos de autoria de terceiros (art. 4º) |
| Texto | Indicações, fatores e complicações | Sem sensacionalismo, autopromoção ou promessa (art. 2º, § 1º) |
A Resolução CFO 196/2019 também pede nome e número de inscrição do profissional em toda publicação de imagem ou vídeo (art. 4º) e trata como infração ética grave a divulgação de imagens de pacientes fora dessas regras (art. 5º). Por causa do art. 44 do código, a legenda descreve “diagnóstico” e “conclusão do tratamento” e evita a expressão “antes e depois”. Detalhes estão na página de site para dentista.
Checklist antes de publicar
- Tratamento dentro da especialidade com RQE.
- Quatro etapas do manual completas, com imagens de ao menos quatro pacientes antes e depois.
- Texto com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações.
- Resultados insatisfatórios mostrados com a mesma clareza dos satisfatórios.
- Fotos padronizadas, com ajustes só de recorte, luz, nitidez e tarja.
- Paciente sem nome, perfil, endereço ou qualquer dado que o identifique.
- Autorização assinada, com finalidade e abrangência, sem contrapartida.
- Publicação em vídeo ou no site, sem post isolado no feed.
- Imagens íntimas só em página com aviso para maiores de 18 anos.
O resumo de tudo o que a resolução permite e veda está em marketing médico: o que pode e o que não pode, e o uso das redes no dia a dia, em Instagram para médicos.
Uma página de tratamento pronta para o formato educativo
A Fysi monta a página de cada tratamento com espaço para as quatro etapas, o texto educativo e, quando necessário, o aviso de idade, e confere o conteúdo contra a Resolução CFM 2.336/2023 e o manual antes de publicar. O atendimento é online, para médicos e clínicas de todo o Brasil. Veja como a Fysi faz o site do consultório e conte qual tratamento você quer mostrar.
Perguntas frequentes
O CFM permite antes e depois?
Permite, desde 11 de março de 2024, em formato educativo. O art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023 exige texto com indicações e complicações, conjunto de imagens com evoluções satisfatórias e insatisfatórias, paciente sem identificação e imagem sem retoque.
Posso postar antes e depois no feed do Instagram?
O manual do CFM diz que a postagem isolada de resultado fica fora do formato da resolução. O conjunto completo pode ir em vídeo, com no mínimo dois segundos por imagem, ou em uma página do site para a qual o post direciona.
Preciso de autorização por escrito do paciente?
Sim. O manual pede documento assinado com a autorização, a finalidade e a abrangência do uso, sem contrapartida financeira. O paciente pode revogar a autorização e pedir a retirada a qualquer momento.
Posso usar fotos de banco de imagens?
Pode, citando a origem (art. 14, II, h) e com autorização do detentor dos direitos autorais. Pelo manual, as etapas de antes e depois usam fotos de pacientes; imagens de terceiros servem para a etapa de sinais e sintomas e para a de complicações.
Posso ajustar a luz da foto?
Pode recortar, ajustar luz e nitidez e aplicar tarja de identidade ou pudor, desde que o resultado mostrado continue o mesmo. Filtro, correção de forma e retoque na área tratada contrariam o art. 14, II, f.
Dentista pode postar antes e depois?
A Resolução CFO 196/2019 permite ao dentista que executou o tratamento divulgar imagens do diagnóstico e da conclusão, com TCLE e sem promessa de resultado. Imagens do procedimento em andamento seguem proibidas, e o código ainda veda usar o antes e depois como chamariz (art. 44, I e XII).















