Instagram para advogados: bio, destaques e conteúdo dentro do Provimento 205
O Instagram para advogados funciona quando o perfil explica quem atende, ensina em linguagem simples e leva para uma página que convida com sobriedade. Veja como montar cada parte e o que a OAB veda.
Karine Sackt · Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital
· 9 min de leitura

Neste artigo
- Conta profissional: o ponto de partida
- Nome do perfil e @
- Bio para Instagram de advogado
- Destaques que respondem antes da mensagem
- Conteúdo informativo: o que postar
- Advogado pode postar? As dúvidas que aparecem na busca
- Comentários e direct: onde mora o risco
- Impulsionar posts no Instagram
- A página que recebe quem vem do Instagram
- Perguntas frequentes
O Instagram para advogados é permitido pela OAB e é um dos lugares em que o cliente confere o escritório antes de mandar mensagem. O Anexo Único do Provimento 205/2021 diz que a presença nas redes sociais é permitida desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e Disciplina e o próprio provimento. Na prática, isso define três coisas: o que vai na bio, o que vai nos destaques e que tipo de post o escritório publica.
Conta profissional: o ponto de partida
O perfil do escritório ou do advogado deve ser uma conta profissional. Segundo a Central de Ajuda do Instagram (consulta em 9/10/2026), a conta profissional pode ser do tipo empresa ou criador, e a do tipo empresa é indicada para prestadores de serviço. Ela dá acesso a:
- botão de contato no topo do perfil, com telefone, e-mail e rota;
- rótulo de categoria abaixo da foto;
- insights sobre seguidores e desempenho de cada post;
- caixa de mensagens organizada em pastas.
A mesma página avisa que conta profissional não pode ser privada e que posts e reels podem aparecer em resultados de buscadores. Tudo o que você publica fica público, para clientes, colegas e para a comissão de fiscalização da seccional.
Nome do perfil e @
O campo de nome aparece na busca do Instagram. Use o nome do advogado ou do escritório e a área, de forma descritiva: “Ana Silva | Advocacia previdenciária”. O @ deve ser simples de ditar e de lembrar, como o nome do escritório.
Fica de fora qualquer nome que se autoelogie ou compare, como “o advogado que resolve” ou “melhor advogado da cidade”. O art. 3º, IV, do Provimento 205 veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e isso vale para o nome do perfil.
Bio para Instagram de advogado
A bio responde em poucas linhas a quatro perguntas: quem atende, em qual área, onde e como. Os elementos:
- Identificação: nome e número da OAB. O art. 44 do Código de Ética pede os dois em toda publicidade profissional.
- Área: “atuação em direito de família”. A palavra “especialista” só entra com título, como pede o art. 3º, III, do provimento.
- Atendimento: cidade, atendimento online, plantão, se for verdade.
- Link: para a página do site que recebe quem chega pelo Instagram.
Modelos de bio
Advocacia previdenciária | OAB/UF 000.000
Aposentadoria, BPC e revisão de benefícios
Atendimento em Londrina e online
Advocacia criminal | OAB/UF 000.000
Defesa em inquérito e ação penal
Plantão para urgências, atendimento em todo o estado
O que fica fora da bio: “consulta grátis” e qualquer menção a valor ou forma de pagamento (art. 3º, I), “100% de êxito” e outras promessas (art. 6º), números de casos ganhos e frases de comando como “contrate agora”. O art. 3º, § 1º, define a publicidade sóbria como a que torna público o perfil profissional sem incitar diretamente à contratação.
Destaques que respondem antes da mensagem
Os destaques são stories fixados no perfil. Bem organizados, eles respondem às perguntas que chegariam no direct. Sugestão de capas:
- Quem atende: formação, OAB, foto profissional e como o advogado trabalha.
- Atendimento: como funciona o primeiro contato, quais documentos separar, atendimento online.
- Áreas: uma tela por área, com as situações mais comuns.
- Dúvidas: respostas gerais às perguntas que mais aparecem.
- Conteúdos: os melhores posts informativos, por tema.
Destaques como “Resultados”, “Vitórias” ou “Casos” ficam de fora. O parágrafo único do art. 6º veda em qualquer publicidade a promessa de resultado e o uso de casos concretos para oferta de atuação.
Conteúdo informativo: o que postar
O art. 2º, II, do Provimento 205 define o marketing de conteúdos jurídicos como a criação e a divulgação de conteúdos voltados a informar o público e consolidar a imagem profissional do advogado. O art. 4º permite essa estratégia, e o Anexo Único, no item sobre criação de conteúdo, pede caráter técnico e informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.
Formatos que funcionam
- Carrossel: um passo a passo em cinco a oito telas. “O que fazer quando o INSS nega o benefício.”
- Reels: uma dúvida respondida em linguagem comum, olhando para a câmera.
- Stories: caixa de perguntas respondida de forma geral, sem analisar o caso de quem perguntou.
- Lives: conversa sobre um tema, permitida pelo Anexo Único e pelo art. 5º, § 3º, que veda casos concretos e apresentação de resultados.
Ideias de post por área
- Trabalhista: o que entra na rescisão; o que fazer quando a empresa atrasa o salário.
- Família: como funciona a guarda compartilhada; o que muda no divórcio em cartório.
- Previdenciário: documentos para pedir a aposentadoria; caminhos depois da negativa.
- Criminal: direitos de quem é chamado para depor; o que é audiência de custódia.
O fim do post pode indicar onde há mais informação, como “o passo a passo completo está no site, link no perfil”. Frases como “fale agora e garanta seu direito” incitam à contratação e ficam fora.
Posts prontos comprados em pacote pedem revisão antes de ir ao ar. O art. 1º, § 1º, diz que as informações publicadas são de responsabilidade de quem aparece identificado. Se o modelo promete resultado ou usa “especialista” sem título, quem responde é o advogado.
Advogado pode postar? As dúvidas que aparecem na busca
| Situação | Resposta | Base |
|---|---|---|
| Resultado de processo ou sentença favorável | Fica fora. A exceção é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. | Art. 4º, § 2º, e art. 6º, parágrafo único, do Provimento 205 |
| Foto com cliente | Fica fora. Divulgar clientes conflita com a norma. | Anexo Único (criação de conteúdo) e art. 42, IV, do Código de Ética |
| Vídeo de audiência | Pode, em processo sem segredo de justiça, respeitando sigilo e dignidade e sem mencionar decisão ou resultado. | Art. 4º, § 2º, do Provimento 205 |
| Foto do escritório | Pode. Em post impulsionado, a estrutura do escritório deixa de ser argumento. | Art. 5º, § 2º, e art. 6º do Provimento 205 |
| Depoimento ou feedback de cliente | Só sobre o atendimento, sem caso, resultado ou nome completo, e com autorização. | Art. 6º, parágrafo único, do Provimento 205 |
| Carro, viagem, relógio | Fica fora em qualquer publicidade. | Art. 6º, parágrafo único, do Provimento 205 |
| Seguidores ou curtidas comprados | Vedado. | Art. 4º, § 5º, do Provimento 205 |
Sobre trends e vídeos de humor, o art. 7º do provimento estende as regras a conteúdos que, mesmo sem relação com a advocacia, possam atingir a reputação da classe. O art. 42, III, do Código de Ética veda abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão. Humor leve sobre o dia a dia cabe. Piada com cliente, parte ou juiz fica fora.
O tema das avaliações e depoimentos tem um guia próprio: avaliações no Google para advogados.
Comentários e direct: onde mora o risco
Muita gente descreve o próprio caso nos comentários e pede uma opinião. O art. 42, I, do Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social. Além disso, a resposta pública expõe a pessoa. O caminho:
- responder com uma orientação geral e indicar o canal de atendimento do escritório;
- transformar a pergunta repetida em pauta de um post para todos;
- analisar o caso só no atendimento, com sigilo.
O sentido inverso também pede cuidado. Mandar direct oferecendo serviço a quem comentou o post de outro perfil ou a quem não pediu contato é oferta de serviço com captação de clientela, vedada pelo art. 7º do Código de Ética.
Impulsionar posts no Instagram
O Anexo Único permite o impulsionamento nas redes sociais desde que a peça não contenha oferta de serviços jurídicos. O post impulsionado é conteúdo informativo, e o convite acontece na página de destino. Como montar a campanha, escolher o público e medir está em Meta Ads para advogados. Para a resposta canal por canal sobre anúncio, veja advogado pode fazer anúncio?.
A página que recebe quem vem do Instagram
O perfil desperta o interesse. A decisão acontece na página para onde o link leva. Quem chega do Instagram foi interrompido no meio de outra coisa e precisa de contexto: a situação explicada, quem atende, como funciona o atendimento e o WhatsApp à mão. A Fysi cria essa página para cada área, com a copy revisada contra o Provimento 205 e o clique medido. Veja como é a landing page para advogados e mande a sua área e o @ do perfil pelo WhatsApp.
Para planejar os temas dos posts e reaproveitar cada um no site, leia marketing de conteúdo para advogados.
Perguntas frequentes
Advogado pode ter Instagram profissional?
Pode. O Anexo Único do Provimento 205/2021 permite a presença nas redes sociais, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o provimento. A conta profissional ainda traz botão de contato e insights.
Advogado pode fazer propaganda no Instagram?
Pode publicar e impulsionar conteúdo informativo. O Anexo Único permite o impulsionamento quando a peça não contém oferta de serviços jurídicos. Post pedindo a contratação, impulsionado, fica fora.
Advogado pode postar sentença favorável?
Não. O art. 4º, § 2º, do Provimento 205 veda a menção a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina. A exceção é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
Posso colocar “especialista” na bio?
Só com título certificado ou notória especialização, como pede o art. 3º, III, do Provimento 205. Sem o título, use “atuação em” seguido da área.
Posso responder dúvidas jurídicas nos comentários?
Em termos gerais, sim. Analisar casos com habitualidade em público conflita com o art. 42, I, do Código de Ética. Oriente de forma geral e leve a conversa sobre o caso para o atendimento.
Posso usar posts prontos para advogados?
Pode, revisando cada um. O advogado identificado responde pelo que publica (art. 1º, § 1º, do Provimento 205), inclusive por promessas e termos que vieram no modelo.















