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Marketing jurídicoSEO e IA

Inteligência artificial para advogados: como usar na rotina e no marketing com segurança

O que o Conselho Federal da OAB já publicou sobre IA generativa, como proteger o sigilo do cliente e onde a IA ajuda no conteúdo, no atendimento e na pesquisa do escritório.

· Designer de landing pages e fundadora da Fysi Lab Digital

· 10 min de leitura

Capa do post: Inteligência artificial para advogados: como usar na rotina e no marketing com segurança
Neste artigo
  1. O que o Conselho Federal da OAB publicou sobre IA
  2. Onde a IA ajuda na rotina do escritório
  3. Sigilo profissional: o que pode entrar na ferramenta
  4. Transparência com o cliente sobre o uso de IA
  5. Inteligência artificial no marketing jurídico
  6. Política de IA do escritório em seis itens
  7. Qual a melhor IA para advogados
  8. Perguntas frequentes

A inteligência artificial para advogados entra hoje em tarefas como resumo de documentos, rascunho de textos, pesquisa inicial, roteiros de vídeo e atendimento automático no site. O uso é permitido. O Conselho Federal da OAB aprovou em novembro de 2024 uma recomendação com diretrizes para a IA generativa na prática jurídica, e ela gira em torno de três cuidados: sigilo dos dados do cliente, revisão humana de tudo o que a ferramenta produz e transparência com quem contrata. No marketing, vale ainda o Provimento 205/2021.

O que o Conselho Federal da OAB publicou sobre IA

Recomendação n. 001/2024

O documento principal é a Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que “apresenta diretrizes para orientar o uso de Inteligência Artificial generativa na Prática Jurídica”. O Conselho Pleno aprovou a proposição por unanimidade em 11 de novembro de 2024 (Proposição n. 49.0000.2024.007325-9/COP), e o texto foi disponibilizado no Diário Eletrônico da OAB em 14 de novembro de 2024. Ele foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados e se organiza em quatro eixos:

  1. Legislação aplicável: o uso de IA segue o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a LGPD (Lei 13.709/2018) e o Código de Processo Civil, respeitada a propriedade intelectual.
  2. Confidencialidade e privacidade: cuidado com dados que tornem o cliente identificável e escolha de ferramentas que protejam o que é inserido nelas.
  3. Prática jurídica ética: o julgamento profissional fica com o advogado, e nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada à ferramenta.
  4. Comunicação sobre o uso de IA: transparência com o cliente, formalizada por escrito.

Na notícia da aprovação, publicada no site da OAB Nacional, o relator lembrou que o Conselho não pode criar sanção por recomendação, porque isso é matéria de reserva legal. O texto funciona como alerta sobre deveres que já existem no Código de Ética.

Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia

Em 15 de junho de 2026, durante sessão do Conselho Pleno em João Pessoa, o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia. Segundo a OAB Nacional, o plano consolida e amplia as recomendações de 2024 e prevê um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia, a ser atualizado periodicamente pelo Observatório. Antes de definir a política do escritório, vale conferir em oab.org.br se esse código já foi publicado.

O que o Provimento 205 já dizia

O Anexo Único do Provimento 205/2021 tem três itens que tocam o tema. “Ferramentas tecnológicas” podem ser usadas para tornar o advogado mais eficiente, “sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional”. O chatbot é permitido para facilitar a comunicação, desde que não afaste a pessoalidade do serviço. E aplicativos que respondem automaticamente a consultas jurídicas de não clientes, usados de forma indiscriminada, ficam vedados.

Onde a IA ajuda na rotina do escritório

No autocompletar do Google, “inteligência artificial para advogados” aparece ao lado de “petições”, “qual a melhor” e “curso”. O uso mais seguro é o de apoio, em tarefas que o advogado revisa inteiras:

  • Resumo e organização: transformar um documento longo em tópicos, montar uma linha do tempo de fatos, listar pontos para a reunião com o cliente.
  • Rascunho: primeira versão de e-mails, notificações, relatórios ao cliente e trechos de peças, sempre reescritos pelo advogado.
  • Linguagem simples: adaptar uma explicação técnica para a língua do cliente, útil em contratos, orientações e conteúdo.
  • Pesquisa inicial: mapear temas e argumentos para depois conferir na fonte.

A pesquisa de jurisprudência pede atenção especial. O item 3.2 da Recomendação 001/2024 manda observar o art. 77 do Código de Processo Civil, “em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com apoio de recursos tecnológicos”. O item 3.7 pede revisão integral de todas as saídas da IA antes de levá-las a um processo. Na prática: todo julgado, artigo de lei e citação doutrinária sugerido pela ferramenta é conferido na fonte oficial antes de entrar em qualquer texto.

O item 3.3 fecha o raciocínio: a dependência excessiva de ferramentas de IA “não pode substituir a análise realizada pelo advogado”.

Sigilo profissional: o que pode entrar na ferramenta

O Código de Ética e Disciplina diz no art. 35 que o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão, e o art. 36, § 1º, presume confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. O Estatuto da Advocacia trata a violação do sigilo, sem justa causa, como infração disciplinar (art. 34, VII).

A recomendação traduz isso para a IA. O item 2.1 pede atenção especial ao inserir dados que possam tornar o cliente identificável. O item 2.2 pede diligência na escolha do sistema, para garantir que o fornecedor proteja as informações e permita que elas não sejam usadas no treinamento. O item 2.5 manda observar a LGPD antes de inserir dados confidenciais. Um protocolo prático:

  1. Usar contas do escritório, com as configurações de privacidade revisadas, em vez de contas pessoais gratuitas.
  2. Conferir nos termos e nas configurações da ferramenta se as conversas podem ser usadas para treinamento e desativar quando houver a opção.
  3. Retirar nomes, CPF, endereço, número do processo e qualquer dado que identifique o cliente antes de colar um texto.
  4. Evitar o envio de documentos inteiros do cliente quando um trecho anonimizado resolve.
  5. Tratar com mais cuidado ainda os dados sensíveis, como os de saúde em casos previdenciários.

O site também entra nessa conta. Se o escritório usa um chatbot ou um formulário que alimenta uma ferramenta de IA, a política de privacidade precisa dizer isso. O guia sobre LGPD no site do escritório de advocacia mostra como organizar essa parte.

Transparência com o cliente sobre o uso de IA

O quarto eixo da recomendação é o mais detalhado. O item 4.1.1 diz que o advogado que optar por usar IA na prestação dos serviços deve formalizar essa intenção ao cliente antes de começar. O item 4.2.1 pede um documento escrito, em linguagem clara, explicando:

  • o propósito do uso da IA na defesa dos direitos do cliente;
  • os benefícios e as limitações da tecnologia no caso;
  • os riscos, como a precisão das informações geradas e a exposição de dados;
  • as medidas de segurança e confidencialidade adotadas;
  • a possibilidade de revisão humana sobre os resultados.

O item 4.3 garante ao cliente o direito de falar com uma pessoa e diz que a comunicação com ele não pode ser feita apenas com conteúdo gerado por IA. O item 4.3.2 pede respeito à decisão de quem não consentir. Uma forma prática de cumprir é incluir uma cláusula no contrato de honorários e um termo curto, assinado no início do atendimento.

Inteligência artificial no marketing jurídico

Conteúdo para o site e as redes

No marketing, a IA ajuda a transformar as perguntas que chegam no WhatsApp em pautas, a rascunhar artigos e roteiros de vídeo e a revisar a clareza do texto, dentro do método descrito em marketing de conteúdo para advogados. O limite vem do art. 1º, § 1º, do Provimento 205: as informações veiculadas devem ser “objetivas e verdadeiras” e são de responsabilidade de quem assina. O Anexo Único acrescenta que a criação de conteúdo deve ter caráter técnico e informativo, sem divulgação de resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.

A regra prática continua a mesma do guia de marketing jurídico: a IA rascunha, o advogado revisa a lei e o tom, e o texto passa pelas vedações do art. 3º antes de publicar. Rascunhos gerados por IA podem trazer superlativos e promessas implícitas (“garanta seus direitos”, “o melhor caminho”), que são exatamente as expressões persuasivas e de autoengrandecimento vedadas pelo inciso IV.

Chatbot no site e no WhatsApp

O chatbot é permitido pelo Anexo Único “para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente”, encaminhar informações sobre a atuação do escritório ou coletar dados e documentos. A Recomendação 001/2024 acrescenta, no item 2.4, que ele não pode realizar atividades privativas da advocacia e deve informar de forma transparente que se trata de uma máquina. Na prática, o robô faz a triagem (área, cidade, melhor horário) e passa a conversa para uma pessoa. Responder ao caso concreto fica com o advogado.

Ser encontrado pelas IAs

A outra face do tema é o cliente que pergunta ao ChatGPT ou ao Modo IA do Google qual advogado procurar. Aparecer nessas respostas depende do site, do Perfil da Empresa e do conteúdo do escritório. O guia como aparecer no ChatGPT explica o que essas respostas leem.

Política de IA do escritório em seis itens

O item 3.6 da recomendação pede que sócios e gestores estabeleçam políticas claras, ofereçam treinamento e monitorem o uso de IA por associados, estagiários e assistentes. Uma política enxuta cabe em uma página:

  1. Ferramentas aprovadas: quais podem ser usadas e com qual conta.
  2. Dados proibidos: o que nunca entra na ferramenta (nome do cliente, documentos pessoais, dados de saúde sem anonimização).
  3. Revisão obrigatória: quem revisa cada tipo de texto antes de sair do escritório.
  4. Conferência de fontes: toda citação de lei, julgado ou doutrina é verificada na fonte oficial.
  5. Comunicação ao cliente: o modelo de cláusula ou termo de uso de IA.
  6. Treinamento: uma conversa periódica com a equipe sobre limites e riscos.

Qual a melhor IA para advogados

A pergunta aparece no autocompletar do Google, e a resposta muda a cada poucos meses porque as ferramentas mudam. Os critérios ficam. Antes de escolher, confira: se há plano empresarial com controle sobre o uso dos dados, se as conversas podem ficar fora do treinamento, por quanto tempo o fornecedor guarda o que foi enviado, se a ferramenta mostra as fontes usadas em respostas de pesquisa e se a política de privacidade explica com quem os dados são compartilhados, como pede o item 2.3 da recomendação. Uma ferramenta gratuita com termos vagos serve para tarefas sem dados de cliente. Para o resto, vale a conta corporativa.

O seu escritório aparece quando o cliente pergunta a uma IA? A Fysi prepara o site para ser lido e citado pelo ChatGPT, pelo Gemini e pelo Modo IA do Google, com conteúdo revisado contra o Provimento 205. Conheça o SEO para buscas de IA.

Perguntas frequentes

Advogado pode usar ChatGPT no trabalho?

Pode. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta o uso de IA generativa com sigilo, revisão humana e transparência com o cliente. O que fica vedado é delegar à ferramenta o julgamento profissional ou atividades privativas da advocacia.

Preciso avisar o cliente que uso inteligência artificial?

A recomendação orienta formalizar por escrito, antes do uso, o propósito, os riscos, as medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana (itens 4.1.1 e 4.2.1), com consentimento do cliente (item 4.3.1). Uma cláusula no contrato de honorários pode cumprir esse papel.

Posso colocar o documento do cliente em uma ferramenta de IA?

Com muito cuidado. O sigilo profissional (art. 35 do Código de Ética) e a LGPD valem para qualquer ferramenta. Retire os dados que identificam o cliente, use conta com controle de privacidade e prefira trechos anonimizados a documentos inteiros.

Chatbot no site do escritório é permitido?

É, pelo Anexo Único do Provimento 205, para facilitar a comunicação, responder dúvidas iniciais e coletar dados. Ele precisa avisar que é uma máquina e não pode responder consulta jurídica nem afastar o contato com o advogado.

Posso usar IA para escrever os posts do escritório?

Pode, como rascunho. O advogado responde pelo que publica (art. 1º, § 1º, do Provimento 205), então cada texto precisa de revisão da lei citada, do tom e das vedações do art. 3º antes de ir ao ar.

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